DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2016.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo-----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS DECRETA:
Art. 1º Ficam reprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2016, conforme Parecer desfavorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com alertas e advertências à Municipalidade, adotado em todos os seus termos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2021.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.